Comentários

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Murilo José, Advogado
Murilo José
Comentário · há 5 anos
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Murilo José, Advogado
Murilo José
Comentário · há 5 anos
Igor, de fato cometi um equívoco aqui, e em meu artigo. Irei corrigi-lo.

De fato é repassado apenas uma valor do
FUNPEN para as penitenciárias estaduais. Essa quantia não os custeia totalmente.

Entrei no portal de transparência do SEAP/SP, e não encontrei nada tão detalhado quanto a origem desse dinheiro. Lá só diz que foi arrecadado, para 2017, 4 bilhões.
O FUNPEN é muito mais esclarecedor.

De qualquer forma, como coloquei em meu último comentário, a Lei que institui o FUNPESP menciona as suas fontes, mas não cita tributos. Irei mais a fundo.

Grato pela orientação.
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Murilo José, Advogado
Murilo José
Comentário · há 5 anos
Falarei quase o mesmo que o Leonardo Rocha, mas do meu jeito.

Lendo os comentários, vejo que não só os criminosos devem ser ressocializados.

"O crime é escolha". Será?

Cresça em um ambiente onde a única referência que se tem é a prática de crimes.

Cresça num local onde se entende que o crime é o único caminho, e não se tem a consciência de que é algo errado. Que é um meio de sobrevivência.

Cresça em meio a outros criminosos que angariam menores para a prática dos delitos, e quando percebem, já são um deles.

Viva com ausência de comida, moradia, afeto e atenção do Estado.

É fácil falar o contrário quando se cresce com uma boa estrutura familiar, acesso à educação de qualidade, com boas influências e etc.

A situação dos criminosos vai muito além de ser vagabundo ou não.

Existem diversos contextos, dentre eles o social, histórico, econômico, psicológico e outros.
Avaliar esses casos de forma rasa, é quase que uma omissão, pois sabe-se que o buraco é mais embaixo.

E para quem pretende responder com "tem dó, leva pra casa", entenda que não digo que tem de passar a mão na cabeça deles, deixá-los viver com regalias nos presídios, e etc.

Eu me refiro à humanização, à empatia e, além disso tudo, criar um meio PREVENTIVO de problemas, e não esperá-los acontecer para buscar soluções, que mais são tapa buraco do que soluções.

Não teremos uma sociedade mais segura e honesta se matarmos ou mal-tratarmos essas pessoas. Se assim o fosse, no Oriente Médio, onde há milênios adota a Lei de que "roubou, corta-se as mãos", não mais teriam criminosos. Mas tem. Sinal de que isso não deu muito certo.

Não confundam VINGANÇA com JUSTIÇA. São coisas muito diferentes, e vejo que a maioria quer o primeiro, apenas.

De qualquer forma, ótimo material,
@silvimar . Parabéns pelo produção do conteúdo, e agradeço por ter compartilhado com todos.

Abraço.
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Murilo José, Advogado
Murilo José
Comentário · há 5 anos
Igor R., não mencionei os órgãos Estaduais pois seguem a mesma lei que criou o FUNPEN.

Aqui em São Paulo, por exemplo, temos a Lei nº 9.171/1995, que criou o FUNPESP.

No seu artigo 2º, diz:

Artigo 2º - Constituem receitas do Fundo:

I - as provenientes do Fundo Penitenciario NacionalFUNPEN;

II - as doações e as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados e Municípios, bem como de entidades internacionais;

III - as provenientes de convênios, acordos ou contratos;

IV - as auferidas pela remuneração de seu patrimônio;

V - outros recursos que lhe forem destinados por lei; e

VI - as multas penais aplicadas pelos órgãos judiciais do Estado, nos termos dos artigos 49 e 50 do Código Penal.

Ou seja, não há tributos destinados para seu financiamento, igual o FUNPEN.
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Murilo José, Advogado
Murilo José
Comentário · há 5 anos
José Francisco Albarran: sugiro a leitura do meu artigo já mencionado.

Nenhum tipo de tributo é destinado à manutenção dos presídios, mesmo que indiretamente. As fontes para isso são outras, e estão todas especificas no site da Receita Federal, como já dito.

O que mantém as penitenciárias é o
FUNPENFundo Penitenciario Nacional – e tem suas próprias fontes.

A Lei Complementar nº 79/94, que cria o FUNPEN, em seu artigo , traz quais são as suas fontes de custeio, e dentre elas, podemos citar as multas penais; custas judiciais; fianças quebradas ou perdidas; parcela do montante arrecadado dos concursos de prognósticos, sorteios e loterias, no âmbito do Governo Federal; recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal e dotações orçamentárias da União.

Há tributo nesses itens mencionados?

Vale a pena, também, dar uma conferida no Portal de Transparência do Governo Federal, lá é descriminada toda a Receita do FUNPEN, administrada pelo DEPEN. Para 2018, a previsão foi de R$ 570.018.118,00.

Esse valor é proveniente da a) Receita Patrimonial - formado por valores mobiliários, incidindo correção monetária e juros de mora – rendendo R$ 192.612.048,00; de b) Outras Receitas Correntes – constituídas por bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público; multas administrativa, contratual e judicial – atingindo o valor de R$ 26.240.871,00; de c) Contribuições Sociais – abrangendo sorteios de loteria e sorteios de entidades filantrópicas – no valor de R$ 351.163.694,00; de d) Receitas de Serviços – Serviços administrativos e comerciais gerais – R$ 1.505,00.

Na última categoria, encontramos os e) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, que não há previsão, mas que já gerou, até o mês de maio, a receita de R$ 3.132,15, proveniente de Emolumentos e Taxas Judiciais, ou seja, totalmente congruente com o que se explica aqui.

Sem mais.
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